A lei da Ficha Limpa pode impedir 1.400 políticos de disputar as eleições em Pernambuco.
A lista, que contém nomes de pessoas que exerceram cargos públicos nos
últimos anos e apresentaram algum tipo de irregularidade na comprovação
dos gastos, foi entregue nesta quinta-feira (05) pelo Tribunal de Contas
de Pernambuco (TCE) ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que vai
avaliar os casos, como informa reportagem do G1. Os nomes que constam da
lista do tribunal de contas não podem ser divulgados ainda.
A
presidente do Tribunal de Contas do estado, Teresa Duere, e o corregedor
do TCE, Carlos Porto, explicaram que na relação constam tanto gestores
municipais quanto estaduais que tiveram contas rejeitadas. “Nosso
trabalho é diminuir cada vez mais a ação desses agentes que não cumprem a
lei e têm outras intenções em relação à sua participação no serviço
público”, disse Teresa Duere.
Caberá ao
MPE analisar detalhadamente a lista e depois decidir quais casos podem
levar a impugnações de candidaturas. Em todo o estado, 151 promotores de
justiça terão a responsabilidade de fazer este trabalho. De acordo com o
procurador regional eleitoral Edílio Magalhães, a primeira etapa da
análise será verificar entre os nomes da lista quem de fato pretende
disputar as eleições este ano. Isso vai ocorrer após a publicação em
diário oficial dos registros de candidaturas. Depois, serão priorizados
para avaliação os casos em que houve uso indevido ou desvio de dinheiro
público. Segundo Magalhães, “é preciso fazer essa análise criteriosa,
separando coisas mais simples das mais complexas e centrar forças em
cima dessas questões mais sérias, no sentido de tentar impugnar
candidaturas daqueles que não podem ser candidatos”.
“Desvio de
dinheiro público é irregularidade insanável e é improbidade
admnistrativa. Então, houve condenação por fato dessa natureza, a pessoa
será impugnada pelo Ministério Público Eleitoral”, afirma. Edílio
Magalhães disse também que, além da lista do TCE, os promotores vão
analisar relações enviadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e pelo
Tribunal Regional Federal. “Pessoas condenadas criminalmente por órgão
colegiado não podem participar das eleições na condição de candidatos”,
afirma.