Passadas
as convenções agora os partidos e coligações precisam se apressar para
cumprir o que determina a Lei Eleitoral. Até as 19h de quinta-feira, dia
5 de julho, os diretórios precisam encaminhar aos cartórios eleitorais
os requerimentos de registro de candidaturas de prefeito, vice-prefeito e
vereador.
Dia 8 de
julho vencerá o prazo para a Justiça Eleitoral publicar a lista com as
solicitações de registro entregues por partidos e coligações, além de
encaminhar os dados desses candidatos à Receita Federal para que os
números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
sejam emitidos.
Os
postulantes escolhidos em convenção, que não tiveram o pedido de
registro apresentado por partidos ou coligações, poderão pedi-lo por
conta própria até as 19h do dia 10.
O
Ministério Público Eleitoral ou qualquer candidato, partido ou coligação
poderá pedir impugnação de pedidos de registro em petição fundamentada
no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação do requerimento.
A
propaganda eleitoral, com o uso de alto-falantes, promoção de comícios e
publicações oficiais na internet, estará permitida somente a partir do
dia 6 de julho. (Bruno Morais)