Em
todo o Brasil, nas ruas das cidades e até em rodovias, é possível
avistar crianças pequenas transportadas em motos. E um agravante: muitas
vezes sem qualquer proteção. Um comportamento que coloca a vida dos
pequenos em risco e infringe o CBT- Código Brasileiro de Trânsito na
categoria de infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, soma de sete
pontos na CNH- Carteira Nacional de Habilitação, recolhimento da
carteira e perda do direito de dirigir. Muitas vezes, na aparente
tentativa de protegê-las, os pais transportam as crianças entre duas
pessoas ou no colo de um passageiro adulto. Neste caso, podem estar
infringindo também o Artigo 231 do CTB, que, em seu inciso sete,
estabelece como infração média "transitar com veículo com lotação
excedente", sob pena de multa e medida administrativa de retenção do
veículo. O CTB permite que crianças sejam transportadas em motocicletas
desde que tenham idade superior a sete anos e utilizem capacete e roupa
adequada, que minimize o risco de lesões. E mesmo com idade mínima de
sete anos, é necessário que as crianças tenham altura apropriada, para
que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e elas consigam ter firmeza
nas mãos e braços. Está tramitando na Câmara Federal o projeto de lei de
nº 6401/09 que amplia de sete para 11 anos a idade mínima para crianças
serem transportadas em motocicletas.Com informações Portal do Baixo
Sul. (AindaHoje) (Valente).
Nenhum comentário:
Postar um comentário