O juiz da 3ª
Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz, decidiu que uma viúva de
um funcionário público do estado terá de dividir a pensão que recebe com
a amante do falecido marido. A “outra” entrou na Justiça para ter
direito ao benefício. Cabe recurso da decisão.
A amante
apresentou fotos e documentos para provar a relação extraconjugal, que
durou 15 anos e terminou em 1994, quando o funcionário público morreu. A
reclamante também incluiu no processo o exame de DNA da filha que os
dois tiveram juntos. Foram quatro anos de espera pela decisão.
A viúva já
dividia o dinheiro com a filha, que o marido teve fora do casamento.
Agora, o juiz determinou que a amante seja incluída no pagamento da
pensão. Ele alegou que, apesar de não existir uma lei que reconheça
claramente os direitos “da outra”, ficou provada durante o processo a
relação extraconjugal. (Ouricuri em Evidência)
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