As
empregadas domésticas que forem demitidas sem justa causa, mesmo que
não estejam inscritas no FGTS, terão direito a seguro-desemprego por
três meses.
Para
receber o benefício, a trabalhadora deverá comprovar o trabalho como
empregada doméstica por, pelo menos, 15 meses nos últimos dois anos,
contados da data da dispensa. O projeto, como recebeu decisão
terminativa na comissão, segue direto para análise da Câmara dos
Deputados. (Bruno Morais)
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